Quinta-feira, Setembro 11, 2025
Política

Decisão do Conselho Constitucional sobre o Recurso de Venâncio Mondlane

A Decisão do Conselho Constitucional

Recentemente, os juízes conselheiros do Conselho Constitucional decidiram não dar seguimento ao recurso apresentado por Venâncio Mondlane, um ex-candidato à presidência da república. O recurso abordava a legalização do seu partido político, denominado Anamalala. O acórdão tornou público que o pedido de constituição do partido foi apresentado no dia 3 de abril de 2025, mas, após notificação de irregularidades, o processo não avançou conforme esperado.

Irregularidades e Prazo para Regularização

Em 28 de maio de 2025, o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais notificou Mondlane e sua equipe para corrigir as falhas identificadas no processo de constituição. Foi-lhes concedido um prazo de 30 dias para sanar essas irregularidades. Contudo, o grupo liderado por Mondlane não conseguiu cumprir esse prazo.

Indefeimento Tácito e Impasse no Processo

Com o término do período estabelecido e sem resposta formal do Ministério, aplicou-se o princípio do indeferimento tácito, o que significa que a falta de uma decisão oficial resulta na rejeição do pedido de legalização do partido. O acórdão menciona: “terminado o prazo de 25 dias e tendo o recorrido optado pelo silêncio, com a falta de emissão de decisão final, recai sobre a pretensão do recorrente indeferimento tácito”. Apesar da situação, o Conselho Constitucional afirmou que não encontra matéria para apreciar o recurso, uma vez que o ministério ainda está dentro do prazo para a decisão.